sexta-feira, 3 de agosto de 2007

INFANTICÍDIO - Mulher que matou bebê permanece alienada


Mãe diz que tentou buscar internamento, mas não conseguiu vaga para a filha. Caso está nas mãos do MP

Araranguá – Quatro meses após o fato, permanece em estado de confusão mental a jovem Jaciara Amália Marques, 19, que matou o bebê logo após o parto no banheiro da casa de uma prima, na Coloninha, no dia 27 de março.

Segundo a mãe, a moça continua alienada da situação, não admitindo a gravidez, nem o crime cometido contra o bebê, uma menina, que segundo o laudo assinado pelos médicos peritos David da Silva Vaz e Roberto Omano, nasceu em perfeitas condições, e que teria como causa mortis o traumatismo crânio-encefálico.

A mãe de Jaciara não quis falar com a reportagem do Jornal Correio do Sul, mas em telefonema feito pelo coordenador da Central de Polícia, Delegado Jorge Giraldi, admitiu que a moça permanece em casa, apesar da situação: “Não conseguimos vaga para a internação”, lamentou. Para ela, a filha infanticida precisaria da internação, para poder recuperar a sanidade, e não estar em casa, no Balneário Arroio do Silva, sem atendimento.

Segundo o Delegado, a situação de Jaciara é muito delicada. Prova disso é que apesar de ser presa em flagrante, a moça só conseguiu prestar depoimento no dia 23 de abril, quase um mês após o ocorrido. Na ocasião, ela disse que não saber que estava grávida, e que a menstruação estaria vindo normalmente. Por causa disso, ela acreditava que tivesse um mioma. A moça conta que chegou a fazer um exame de sangue, mas que não pegou o resultado. Do dia da tragédia, ela lembra apenas que estava sentada no sofá quando pediu para ir ao banheiro, já que sentia muitas dores. Após urinar, notou que havia sangue. Depois, só lembra de ter pego uma toalha e dos Bombeiros batendo na porta: “Me tiraram dali, e eu vi uma correria, mas ninguém dizia o que estava acontecendo”, conta. Ela lembra que foi na Delegacia e no hospital, e que só soube que teria matado o próprio bebê, registrada como Maria de Fátima Marques, no dia do depoimento.

O inquérito policial do caso foi entregue à Promotoria Pública no dia 15 de maio. Até agora, o MP não denunciou o caso. O crime de infanticídio é previsto no Art. 123 do CP, e é considerado homicídio privilegiado, já que a mãe comete o ato em estado puerperal. Por causa dessas características, a pena vai de dois a seis anos, enquanto no homicídio comum a pena pode ir de seis a 30 anos.

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